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Foto do escritorJorge Tinoco

Declaração de Impacto no Patrimônio

Atualizado: 8 de fev.

– Você já ouviu nesse documento? Não?

Esse documento ainda não está disseminado entre os profissionais no Brasil. Basta colocar num site de busca o termo, entre aspas, para verificar que praticamente inexistem informações sobre o assunto. Entretanto, particularmente no Reino Unido e na Austrália, essa declaração já é uma conduta comum entre os profissionais e as entidades que lidam com a preservação do patrimônio cultural.


O CECI, através do Curso de Gestão de Restauro, justificando sua denominação como um centro de estudos avançados, traz aos profissionais da área da conservação do patrimônio cultural construído informações sobre o que seja a Declaração de Impacto no Patrimônio.


Curso Gestão de Restauro

Vila Lessa, cidade de Penedo, Alagoas, 2015, durante uma visita técnica da turma da 15a edição do Curso de Gestão de Restauro.


Trata-se de um documento técnico, produzido com a finalidade de demonstrar os possíveis efeitos de ações num bem com possibilidades de alterar a sua importância, seus atributos e seus valores de significância, expressos tanto na materialidade dos seus componentes construtivos, artísticos, sociais e ambientais como na composição/percepção dos espaços internos e externos, inclusive do entorno. O documento elenca os efeitos de ações diretas ou indiretas no bem, definindo os níveis dos impactos – visual ou físico, pequenas ou grandes repercussões. A declaração expressa as avaliações dos impactos que um bem é submetido a partir de propostas de intervenções (restauração, requalificação, reforma), permitindo a identificação de ações mitigatórias necessárias para se determinar os impactos que são ou não aceitáveis, para se evitar danos.


Numa Declaração de Impacto no Patrimônio devem ser declarados tanto os impactos negativos como os positivos, aferidos de modo a se cotejar quais medidas podem ser tomadas com vistas à minimizações para livrar o bem de riscos de danos. Este documento é indispensável para se suprir as entidades públicas e os interessados em geral de informações qualitativas quanto às ações propostas para um bem cultural. A Declaração de Impacto no Patrimônio pressupõe a existência de uma Declaração de Significância do bem objeto da avaliação.


A Declaração de Impacto no Patrimônio pode ser um documento com a finalidade de se resguardar um profissional ou uma entidade de judicialização em razão do dispositivo da nossa Constituição que diz no artigo 216, V, § 4º: Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos na forma da lei. Na verdade, para os arquitetos e urbanistas, únicos profissionais com atribuições legais para intervir em edificações, conjuntos e sítios urbanos, reconhecidos como patrimônio cultural, a Declaração de Impacto no Patrimônio adquire uma importância de acautelamento na atuação profissional nessa área, porque em termos de patrimônio cultural, nosso ordenamento está orientado para uma posição de caráter fundamentalmente preventivo, voltada para o momento anterior à consumação do dano – ou mero risco (MIRANDA, p. 32, 2006).


Na modelagem da Declaração de Impacto no Patrimônio deve-se utilizar como interface a matriz de riscos ou matriz de probabilidades e impactos que é uma ferramenta de gerenciamento que permite identificar e visualizar quais são os riscos que devem receber mais atenção. A matriz é uma tabela que mostra as probabilidades de riscos potenciais, seja como oportunidades positivas e ameaças negativas. A matriz pode ser expressa numa tabela, preenchida com valores que mostram os níveis os riscos, dos impactos, podendo, na sua forma mais simples, estabelecer as classificações de alta, média ou baixa. Voltarei a este assunto noutra oportunidade, para apresentar os procedimentos básicos mais usuais para se modelar uma Declaração de Impacto no Patrimônio.

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MIRANDA, Marcos Paulo de Souza, in Tutela do Patrimônio Cultural Brasileiro. Editora: DEL REY SP, p. 32, 2006.

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